Decreto suspende a cogestão no período de 1º a 14 Dezembro de 2020

DECRETO N° 3.115/2020

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto 3.091 de 24.08.2020, para fins de suspender a cogestão no período de 1º a 14.12.2020, e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o Decreto Estadual n. 55.609, de 30.11.2020, que suspendeu a cogestão;

DECRETA:

Art. 1º – Acrescenta parágrafo único ao art. 2º Decreto Municipal 3.091, de 24.08.2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único – No período de 1º a 14 de dezembro de 2020 fica suspenso a aplicação do disposto no ‘caput’ deste artigo, devendo ser observado as medidas sanitárias segmentadas fixadas pelo Estado do Rio Grande do Sul, na forma o art. 21, incisos I a IV do Decreto 55.240, de 10.05.2020 e do Decreto 55.610, de 30.11.2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal,

Ibiraiaras-RS, 02 de dezembro de 2020.

IVETE BEATRIZ ZAMARCHI LUCHEZI

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 02 de dezembro de 2020.

SÉRGIO BALDASSO

Secretário da Administração e Planejamento.

Fonte: Central de Jornalismo Nativa FM