Supremo Tribunal Federal decidiu liberar o ensino religioso confessional nas escolas públicas

 

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira liberar o ensino religioso confessional nas escolas públicas, com aulas ministradas pelo representante de apenas uma determinada crença.

A decisão do STF mantém as aulas do ensino religioso em escolas públicas da mesma forma como é feito hoje, ou seja, fica liberado o ensino confessional. A escolha da religião lecionada fica a cargo do poder público. Não há, entretanto, obstáculo a qualquer instituição que queira promover aulas filosóficas sobre a história das religiões.

A Constituição Federal estabelece que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu para o STF declarar a neutralidade desse ensino, com aulas sobre várias crenças e a história das religiões, com base no princípio da laicidade do Estado. Em votação apertada, o pedido foi negado.

A maioria dos ministros ponderou que a religião tem um papel importante na sociedade brasileira. E, como as aulas são facultativas, ninguém seria obrigado a se matricular em uma aula com conteúdo contrário às suas crenças particulares. Dessa forma, o respeito à diversidade religiosa estaria garantido. O julgamento foi desempatado no último voto, dado pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.

A decisão do STF mantém as aulas do ensino religioso em escolas públicas da mesma forma como é feito hoje – ou seja, fica liberado o ensino confessional. A escolha da religião lecionada fica a cargo do poder público. Não há, entretanto, obstáculo a qualquer instituição que queira promover aulas filosóficas sobre a história das religiões.

Fonte: Central de Jornalismo Nativa FM