Saiba o que está permitido e o que é proibido na campanha eleitoral 2018 

Menos barulho e mais discrição. Essa deve ser a marca da campanha eleitoral deste ano, que começa nesta quinta-feira (16) na rua e na internet. Isso porque, em 2018, há permissão limitada do uso de carros de som e as ações que envolvem poluição visual foram reduzidas. Além das alterações nas normas para propaganda, quem busca conquistar a preferência do eleitor deve estar atento a modificações quanto a financiamento e prestação de contas. A principal novidade é o encurtamento do período para os candidatos mostrarem suas ideias e projetos. Até 2014, eram 90 dias. Neste ano, serão apenas 45.

Na rua, basicamente, serão permitidas apenas bancas para distribuição de material e bandeiras, desde que não interfiram na circulação de pedestres e veículos. Nada de cavaletes, faixas, pinturas em muro ou bonecos infláveis.

A campanha na internet é liberada desde 2010. Para este ano, o diferencial é a permissão do impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Telemarketing está vetado, bem como repassar propaganda via WhatsApp sem o consentimento dos destinatários.

Confira quais ações estão permitidas e quais estão vetadas para os candidatos levarem informações sobre seus projetos ao eleitorado:

Na rua

PODE

— Estão permitidas bancas (boxes) nos quais são distribuídos materiais de campanha (santinhos, broches, adesivos).

— Caminhão de som, desde que sonorizando comícios, carreatas ou passeatas.

— Carros podem ter, no máximo, três adesivos: um em cada lateral, com medida máxima de 0,5m² e um no vidro traseiro, que deve ser microperfurado.

— Em propriedades privadas, é permitido apenas um adesivo de no máximo 0,5m² por residência na janela. Só é permitido em mais de uma janela quando a residência ficar em esquinas em que não seja possível a visualização em um único plano.

NÃO PODE

— Veículos tocando jingles de campanha rodando pela cidade estão proibidos.

— Pintura em muro, placas, faixas, cavaletes e bonecos de ar ou infláveis não são permitidos.

Na internet

PODE

— Estão permitidos posts patrocinados em redes sociais e investimentos em ferramentas de busca, desde que pagos pelo próprio candidato, pela sigla ou pela coligação à qual ele está vinculado.

NÃO PODE

— Eleitores ou apoiadores não podem custear o impulsionamento de publicações em redes sociais.

— Também é proibida a utilização de robôs para ampliar o alcance de postagens.

— O WhatsApp não pode ser usado para enviar propaganda aos eleitores sem consentimento. Para receber material de campanha, o usuário tem de ter autorizado o envio previamente.

Fonte:

ZH

 

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