Decreto Suspende aulas presenciais em Ibiraiaras em 2020

DECRETO Nº 3.107/2020

De 04 de novembro de 2020

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais no território do Município de Ibiraiaras em razão da pandemia da Covid-19.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.058, de 11 de maio de 2020, que reitera o estado de calamidade pública, aplica o Sistema de Distanciamento Controlado Estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, alterou o Decreto Estadual nº 55.240/2020, que instituiu o Distanciamento Social Controlado, especificamente no art. 21, para fins de implementar a possibilidade de cogestão da sistemática de enfrentamento e contenção da infecção humana por COVID-19, no território do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 3.091, de 24 de agosto de 2020 adotou o sistema de cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que as aulas na rede pública municipal somente serão retornadas no ano de 2021, nos termos do Decreto nº 3.072, de 08 de julho de 2020, com a redação da ao seu art. 6º pelo Decreto nº 3.102, de 09 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a padronização do retorno das aulas presenciais em toda a rede de ensino do Município se mostra producente para os atos correlatos, em especial o transporte escolar, ante as medidas sanitárias exigidas para a sua realização;  

CONSIDERANDO a evolução dos casos de infectados com a COVID-19, de acordo com os boletins epidemiológicos da Secretaria Municipal da Saúde;

DECRETA

Art. 1º Fica vedado o retorno das aulas presenciais no território do Município de Ibiraiaras no ano de 2020, incluindo a rede municipal, estadual e particular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Ibiraiaras, 04 de novembro de 2020.

IVETE BEATRIZ ZAMARCHI LUCHEZI

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 04 de novembro de 2020.

SÉRGIO BALDASSO

Secretário Municipal de Administração e Planejamento