Covid-19: Prefeito Douglas Rossoni aborda o novo Decreto Municipal

Resumo das atividades permitidas e principais recomendações para cumprimento dos protocolos estabelecidos na COGESTÃO, de acordo com novo DECRETO em vigor.
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📌 Escolas: ensino remoto até a suspensão da liminar.

📌 Unidade de Saúde: funcionamento normal por agendamento. Recomendamos aos munícipes que ao sentirem os primeiros sintomas relacionados à Covid-19, procurem imediatamente a UBS.

📌 Prefeitura: todos os setores estarão trabalhando internamente, com agendamento, mantendo o distanciamento.

📌 Restaurantes, lanchonetes, lancheiras e bares: máximo de 25% de lotação com distanciamento de 2 metros entres as mesas, máximo de 4 pessoas por mesa; sem música. Permitido prato feito, à la carte e buffet sem autosserviço(funcionário serve). Pode ser realizado atendimento presencial apenas durante a semana, das 5 horas até às 18 horas. Nos demais dias e horários é permitido o sistema de pague e leve.

📌 Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética: máximo de uma pessoa para cada 8m² de área, com cartaz informando a capacidade máxima, mantendo distanciamento de 2m entre clientes e horário preferencial para grupo de risco. Devem permanecer fechados das 20h às 5h, finais de semana e feriados.

📌 Comércio varejista de itens essenciais (supermercados, farmácias, materiais de construção, agropecuária, posto de combustível): máximo de uma pessoa para cada 8m² d
e área, com cartaz informando a capacidade máxima e horário preferencial para grupo de risco. Fechado das 22h às 5h.

📌 Comércio varejista de itens não essenciais: (loja de roupas, calçados, brechós, etc) máximo de uma pessoa para cada 8m² de área, com cartaz informando a capacidade máxima e horário preferencial para grupo de risco. Fechado das 20h às 5h, finais de semana e feriados.

📌 Indústrias: poderão funcionar com equipes de no máximo 75% dos trabalhadores, mantendo o distanciamento.

📌 Hotel: poderão funcionar com 30% da ocupação dos cômodos e áreas comuns fechadas.

📌 Academia, e similares: exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde, máximo de 1 pessoa para 32m² de área, cartaz com número máximo de pessoas, grupo de no máximo 2 pessoas para cada profissional habilitado;

📌 CTG (Centro de Tradições Gaúchas) e Clube Social: (salão) devem permanecer fechadas.

📌 Locais públicos abertos, como parques, praças e cancha de rodeios podem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É PROIBIDA A PERMANÊNCIA NESSES LOCAIS.

📌 Missas e cultos: lotação máxima de 10% limitada a 30 pessoas, com distanciamento social.

📌 Bancos, lotéricas e similares: lotação máxima de 50% dos trabalhadores, controle de acesso aos clientes, horário preferencial para grupo de risco.

📌 Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros, etc): obrigatório uso correto de máscara pelo empregado e pelo empregador.

📌 Eventos: NÃO devem ocorrer.

📌Jogos e atividades que aglomerem pessoas: NÃO devem ocorrer

Reiteramos a importância do uso constante e correto de máscaras e do cumprimento de todos os protocolos de prevenção e combate ao Coronavírus.
Ficou com dúvida?? Entre em contato com a Prefeitura pelo fone: 54 3355 11 22