Ibiraiaras retoma o sistema de “Cogestão Regional”

DECRETO Nº 3.129/2021DE 22DE JANEIRO DE 2021.

Determina a retomada e a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativo ao Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº55.240, de 10 de maio de 2020, bem como retoma o sistema de “Cogestão Regional” no território do Município de Ibiraiaras /RS, nos termos que dispõe.

DOUGLAS ROSSONI, Prefeito Municipal de Ibiraiaras-RS, no uso de suas legais atribuições, conforme lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a competência legislativa do Município nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, assim ratificado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.341/DF;

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência das medidas sanitárias estabelecidas na Lei Federal n. 13.979/2020 pelo STF, nos termos da medida cautelar da ADI n. 6.625;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n. 55.154/2020, declarando calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, reiterado pelo Decreto 55.724;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.127 deste Município que, reiterou o estado de calamidade pública no Município de Ibiraiaras;

CONSIDERANDO que o Município de Ibiraiaras/RS, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº55.724/2021, de 18de janeiro de 2021, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº55.240/2020, restou inserido juntamente com a sua região (Norte –Passo Fundo) em bandeira vermelha para o período da zero hora do dia 19de janeiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 25 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5ºdo art. 21 do Decreto Estadual nº55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº55.322/2020,os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos protocolos da Bandeira Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

CONSIDERANDO as conclusões dos estudos técnicos realizados pelo Comitê Cientifico denominado de Observatório Regional de Saúde, instituído pela Associação dos Municípios do Planalto –AMPLA, nos termos da ata de Assembleia Geral Ordinária, baseadas em evidências cientificas e informações estratégicas em saúde, nos termos do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Município dispõe dos serviços médicos e de enfermagem na Unidade Básica de Saúde, onde são prestados os primeiros atendimentos a pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave -SRAG, com capacidade de realização de testes diários para COVID-19;

DECRETA:

Art. 1ºAplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Ibiraiaras/RS, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº55.724/2021, de 18 de janeiro de 2021, para o período da 00:00hora do dia 19 de janeiro de 2021 às 24:00horas do dia 25de janeiro de 2021.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 22de Janeiro de 2021.

DOUGLAS ROSSONI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. Em 22de janeiro de 2021

JOSIANE PERINOTTO

Secretária da Administração e Planejamento