Abaixo, íntegra do despacho relativo ao recurso do Ibira futsal:
Recebo o recurso interposto por Ibira Futsal, eis que observados todos os pressupostos legais relativos ao preparo, representação e tempestividade.
Atribuo efeito suspensivo ao recurso com fundamento no disposto no art.53, parágrafo 4 da Lei n. 9.615/98, considerando que a suspensão incidente no caso é superior a 15 (quinze) dia
Dr Alexandre Marques Borba, aborda em entrevista à Rádio Nativa FM, o resultado do recurso interposto junta a TJD da Liga Gaúcha de Futsal, pela equipe do Ibira Futsal.