Regras que tornam o licenciamento ambiental mais simples já estão valendo

 

Começou a valer desde a última segunda-feira (02) as novas regras para licenciamento ambiental; o CONSEMA emitiu a resolução 372/2018 que revogou a Resolução CONSEMA 288/2014, alterando o enquadramento de algumas atividades.

Por isso, para sanar dúvidas e evitar equívocos, foi adotado como procedimento padrão que todo pedido de Alvará de Funcionamento, primeiramente passe pelo Departamento de Meio Ambiente para que este emita um Parecer Técnico indicando se tal empreendimento se enquadra em alguma atividade licenciável, conforme resoluções do CONSEMA e/ou COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente).

Ouça as orientações da Licenciadora Ambiental de Ibiraiaras, Cristiane Tiepo, Ouça:

 

ALGUNS EXEMPLOS DE ATIVIDADES LICENCIÁVEIS NO MUNICÍPIO:

  • Criação de aves: hoje, pela nova Lei, acima de 1000 animais deverá passar por licenciamento;
  • Criação de suínos: acima de 05 animais deverá passar por licenciamento;
  • Fabricação de espelhos: de 0 até 2.000m² de área útil é licenciado no município. Acima de 2000m² passa por licenciamento estadual;
  • Fabricação de estruturas/ artefatos/ recipientes/ outros metálicos, com tratamento de superfície e com pintura: até 250m² de área útil é licenciamento municipal, acima desta metragem é licenciamento estadual;
  • Funilaria, estamparia e latoaria, com tratamento de superfície e com pintura: até 250m² de área útil é licenciamento municipal, acima desta metragem é licenciamento estadual;
  • Serraria e desdobramento com tratamento de madeira: até 10.000m² de área útil é licenciamento municipal, acima desta metragem é licenciamento estadual;
  • Fabricação de móveis com tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel): até 250m² de área útil é licenciamento municipal, acima desta metragem é licenciamento estadual;
  • Fabricação de vestuário/ malharia: acima de 250m² de área útil deve passar por licenciamento ambiental;
  • Fabricação de artefatos de tecido, sem tingimento: acima de 250m² de área útil deve passar por licenciamento ambiental;
  • Fabricação de massas alimentícias (inclusive pães), bolachas e biscoitos: acima de 250m² deve passar por licenciamento ambiental;
  • Laboratório de análises físico-químicas/ clínicas/ biológicas/toxicológicas: deve passar por licenciamento ambiental;
  • Área de lazer (camping/ balneário/parque temático): deve passar por licenciamento;
  • Parque de exposições /parque de eventos: deve passar por licenciamento ambiental;
  • Hospitais ou clínicas veterinárias: deve passar por licenciamento ambiental;
  • Centro esportivo e/ou recreativo /estádio: deve passar por licenciamento ambiental;
  • Recuperação de áreas degradadas em zona rural: projetos de recuperação de área degradada (PRAD) em ZONA RURAL são de competência do Estado.

 

**CONFIRA TODAS AS ATIVIDADES LICENCIÁVEIS

 

 

Fonte: Central de Jornalismo Nativa FM